Regulação CMED

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, criada em 26 de junho de 2003 em substituição a extinta CAMED, tem poder para deliberar sobre preços , elaborar diretrizes de regulação do setor e estabelecer critérios para fixação de margens de comercialização de medicamentos, a serem observados pelos representantes, distribuidores,farmácias e drogarias.

O Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação (NUREM) da ANVISA pode ser definido como a área econômica deste ente regulador, e tem como um de seus principais objetivos acompanhar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, insumos e serviços de saúde, detectando possíveis distorções que impossibilitem ou dificultem a execução de programas de interesse nacional.

Neste âmbito regulatório, estes dois órgãos governamentais têm o atributo de atuar junto ao setor regulado com o objetivo de:

  • Regular o preço de lançamento de novos produtos e apresentações de medicamentos no mercado;
  • Elaborar o percentual de reajuste de preços de medicamentos no mercado nacional;
  • Verificar o cumprimento pelo setor regulado dos preços máximos estabelecidos para cada medicamento e apresentação.

Serviços Realizados

  • Assessoria na elaboração do relatório de comercialização referente ao reajuste de preços de medicamentos junto ao Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos (SAMMED);
  • Assessoria na elaboração do relatório de informações econômicas de produtos para a saúde;
  • Elaboração de pareceres técnicos e defesa de eventuais irregularidades do ente regulado.