Registro de Produtos - ANVISA

Produtos/Equipamentos para Saúde, Cosméticos e Saneantes

O registro é uma prática obrigatória na maioria dos produtos sujeitos ao controle regulatório da ANVISA. Produtos de menor grau de complexidade, normalmente classificados como classe de risco I ou II, estão isentos de registro, porém devem ser cadastrados junto ao ente regulador. Na prática, o cadastramento é semelhante ao registro. A diferença está na complexidade da documentação exigida para cada tipo de processo, mais complexa no caso de registro, e nas taxas cobradas pelo ente regulador, maiores no caso de registro.

Os “produtos isentos de registro" são exatamente os produtos cadastrados, ou seja, são isentos do processo de registro mas não estão isentos do cadastramento/notificação junto ao ente regulador.

Serviços Oferecidos

  • Registro / Cadastramento de Produtos e Equipamentos para Saúde (Classes I,II, III e IV);
  • Registro / Cadastramento de Família de Produtos e Equipamentos para Saúde (Classes I,II, III e IV);
  • Registro de Cosméticos (Grau II);
  • Registro de Saneantes (Grau II);
  • Registro de Alimentos (De acordo com a RDC Nº 27/2010);
  • Renovações / Petições e Alterações para Produtos/Equipamentos para saúde, cosméticos e saneantes;

Estapas do Processo

  • Classificação dos produtos da contratante, por classe de risco e regra (quando for o caso);
  • Classificação das famílias de produtos (quando for o caso);
  • Envio de documento com lista da documentação e informações necessárias a serem fornecidas pelo contratante, tendo em vista a elaboração do(s) processo(s);
  • Assinatura dos processos por parte da empresa;
  • Assessoramento a empresa nos pagamentos das taxas ao ente regulatório;
  • Peticionamento dos processos junto ao ente regulador, em Brasília DF;
  • Acompanhamento dos processos junto ao ente regulador.